quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Assinatura de petição para a condenação do assassino do cão galgo

4



Hoje venho pedir a vossa ajuda. Não vou roubar-vos muito tempo. Apenas preciso que assinem a petição online que pede a condenação em tribunal do "dono", sim entre aspas, porque um dono não faz aquilo que este fez: abandonou o animal numa boxe de um canil privado em Campo Maior. Aqui, em Portugal, onde o crime a animais de estimação, também existe, ainda que escondido e pouco falado. Esse abandono prolongado por dias, levou à MORTE de um cão, de raça galgo. SEM ÁGUA, SEM COMIDA, assim matou de forma lenta, um cão que tão pouco pedia.

Foi feita uma denúncia, anónima, a alertar para a existência de um cadáver canídeo num canil privado. A GNR deslocou-se ao local e deparou-se com o cão já sem vida, sem qualquer vestígios de comida ou água. Estaria morto há já três ou quatro dias. Daí advinha o cheiro de decomposição, sentido pelos moradores próximos.
A razão do abandono parece simples: não tinha tempo! O tempo é de facto precioso e por isso achou que o cão, indefeso, sem ter como sair para procurar comida, não valia o tempo de se descolar ao canil para uma coisa tão básica de um ser: alimentá-lo. Estamos perante um assassino, que é aquele que mata de forma intencional. Intencional... Como é possível?
Pensem comigo: adivinhem-se sem comida, sem bebida, a morrer aos poucos, vão desejar morrer! Não há razões neste mundo, que possam justificar o abandono a um animal de estimação. Se não têm as condições para os ter, porque os têm? Quem são vocês: os assassinos, para julgarem que podem tirar a vida de forma gratuita, a quem não se pode defender? Sei o vosso nome de cor: cobardes.

Eu adoro animais e cada vez que leio atrocidades destas, pergunto: porquê? Porquê é que o ser humano é tão doente, mesquinho, maquiavélico? Caramba! Os animais também têm sentimentos, não entendem isso?

É crime e deve ser punido em tribunal! A recente lei 69/2014 tão pequenina (ainda há tanto por fazer!), mas um passo de louvar, determina que "quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias". Terá uma pena tão branda, para a monstruosidade que fez, repito: MATOU O CÃO À FOME E À SEDE.

Para quem quiser ler a notícia, segue o link do Diário de Notícias: http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=4247705&page=1


A petição encontra-se também no final do blog. Assinem aqui:

 
 
Obrigada a todos/as!

4 comentários:

  1. Não devia haver duvidas sobre a condenação desse individuo, houve uma falha grave e claramente desumana, pelo menos deveria ser já colocado em prisão preventiva.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Falha? Para mim não foi uma falha. A falha acontece por lapso. Aqui não foi lapso, foi propositado. Espero mesmo que a prisão seja o seu destino.

      Eliminar
  2. Esse tipo de "pessoas" não merecem qualquer tipo de consideração. Assinei, divulguei e só espero que a pressão da sociedade civil seja de modo a que a lei se cumpra!

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. É mesmo o que se pretende com a petição! Esperemos conseguir ser ouvidos. Obrigada por assinar e divulgar. A este momento, dia 20/11/2014, às 18h06, já assinaram 25.191 pessoas, que continue a luta!

      Eliminar

Comentários ao luar